Vínculo com o INSS na época
Carteira assinada ou outra forma de vínculo na data do acidente — como empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (rural).
Se depois de uma fratura ou lesão ficou uma placa, um pino, um parafuso, uma haste — ou alguma limitação que não passou —, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS. Mesmo que já tenha voltado a trabalhar.
É esse o caminho que, na maioria dos casos, liga um acidente ao INSS. Veja se a sua história passou por ele.
De trânsito, de moto, uma queda, em casa ou no trabalho.
Um osso quebrado, um ligamento rompido, uma articulação lesionada.
Cirurgia, placa, pino, parafuso, haste, fisioterapia, afastamento.
Mesmo depois de tratado, algo não voltou a ser como antes.
Menos força, menos movimento, mais esforço para o mesmo trabalho.
Um benefício mensal do INSS, que pode ser pago mesmo com você trabalhando.
Reconheceu a sua história nesse caminho?
Analisar meu casoPlacas, pinos, parafusos e hastes são comuns depois de fraturas. Para o INSS, o que conta é o que ficou depois do tratamento — e como isso pesa no seu trabalho.
Ter placa, pino ou parafuso, sozinho, não garante o benefício. O que se avalia é se a sequela reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia.
Tive essa lesão — analisar meu casoConsigo trabalhar, mas não do jeito que trabalhava antes.
É o que a maioria das pessoas nos conta. E é justamente a situação que o auxílio-acidente existe para indenizar.
O benefício é indenizatório: é pago junto com o salário, sem precisar se afastar do emprego.
Acidentes de 5, 10 ou mais anos atrás podem ser analisados. O tempo não apaga a sequela.
Essa é uma das situações mais comuns. Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Além das parcelas mensais, pode haver valores retroativos dos últimos anos, conforme o caso.
O benefício costuma ser mantido enquanto a pessoa não se aposenta.
Carteira assinada ou outra forma de vínculo na data do acidente — como empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (rural).
Não precisa ter sido acidente de trabalho. Trânsito, queda, acidente em casa ou no esporte também entram.
Uma limitação permanente para o trabalho que você fazia — mesmo que pareça pequena.
Acidentes que podem gerar o benefício
Não se encaixa exatamente? Não se descarte sozinho. Cada situação é analisada individualmente, a partir dos seus documentos.
Todo o atendimento é feito à distância — por WhatsApp e por vídeo. Os processos no INSS e na Justiça também são eletrônicos.
Pelo WhatsApp ou pela triagem do site, em poucos minutos.
Entendemos o acidente, o tratamento e o trabalho que você fazia na época.
Orientamos quais laudos, exames e extratos do INSS ajudam no seu caso.
O caso é analisado pela equipe jurídica, sob responsabilidade do Dr. André Vaz Marcelino.
Você entende o caminho — administrativo ou judicial — e acompanhamos cada etapa.
Não tem tudo? Isso não impede o primeiro contato. O que faltar, a nossa equipe orienta como conseguir.
Laudos do SUS valem igual aos particulares. E um bom laudo descreve o que você não consegue mais fazer como antes — não só o nome da lesão.
O auxílio-acidente é o centro da nossa atuação. Mas a AVM acompanha também os demais benefícios do INSS.
Incapacidade temporária para o trabalho.
Quando não há condição de retorno ao trabalho.
Por idade, por tempo de contribuição, especial e rural.
Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência.
Proteção para a família do segurado.
Nascimento, adoção e guarda.
Conferência de cálculos e de períodos.
Organização da vida contributiva para a aposentadoria.
A AVM Advocacia Previdenciária dedica sua atuação ao Direito Previdenciário, com atenção central ao auxílio-acidente. Um escritório tradicional, que atende de forma 100% digital — para que a distância nunca seja um obstáculo.
Não. O auxílio-acidente é pago junto com o salário e não exige afastamento. Ele indeniza a redução da capacidade que ficou depois do acidente.
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, moto, queda, acidente doméstico ou esportivo também podem gerar o benefício, desde que exista vínculo com o INSS na data do acidente.
Pode valer. O tempo não elimina a sequela nem o direito — ele limita os valores atrasados, que em regra alcançam os últimos cinco anos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, melhor.
Não sozinho. O material cirúrgico mostra que houve uma lesão importante, mas o que se avalia é se ficou uma redução permanente da capacidade para o trabalho que você fazia. É isso que a análise do caso verifica.
Sim. Laudos, exames e prontuários do SUS valem da mesma forma que os particulares.
Em regra, o INSS concede o auxílio-acidente a empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. O que importa é a situação na data do acidente — muita gente que hoje é autônoma tinha carteira assinada na época. Vale verificar o seu histórico.
O valor depende de um cálculo previdenciário individual, feito a partir do seu histórico no INSS. Não é possível informar valores sem analisar os documentos do caso.
Não. O atendimento é 100% online, por WhatsApp e videochamada, para qualquer lugar do Brasil.
Conte o que aconteceu. A nossa equipe analisa o seu caso e explica, com clareza, quais são os próximos passos.