O que é o auxílio-acidente
É um benefício mensal pago pelo INSS a quem sofreu um acidente e, depois do tratamento, ficou com uma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia antes.
Ele tem natureza indenizatória: não substitui o salário, complementa. Por isso não exige que a pessoa pare de trabalhar — basta que a sequela tenha deixado o trabalho mais difícil, mais limitado ou mais cansativo do que era.
O benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e não exige carência (um número mínimo de contribuições).
Quem pode ter direito
Três pontos costumam definir se o caso vale a análise:
- Vínculo com o INSS na data do acidente — em regra, como empregado com carteira assinada (urbano ou rural), empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
- Um acidente de qualquer natureza — não só acidente de trabalho.
- Uma sequela que reduz a capacidade para a atividade que você exercia na época, ainda que a redução pareça pequena.
Hoje você trabalha por conta própria? O que importa é a sua situação na data do acidente. Muita gente que hoje é autônoma tinha carteira assinada naquela época. Antes de se descartar, vale verificar o histórico.
Quais acidentes podem gerar o benefício
A lei fala em acidente de qualquer natureza. Entram, por exemplo:
Doenças ligadas ao trabalho também podem ser equiparadas a acidente, conforme o caso.
Quais sequelas podem ser relevantes
Não existe uma lista fechada de lesões. O que se avalia é a perda funcional: o que você não consegue mais fazer como fazia antes. Situações que costumam merecer atenção:
- Fratura de clavícula ou lesão de ombro com dificuldade para levantar o braço.
- Fratura de punho ou de mão com perda de força para segurar e apertar.
- Lesão de joelho, de ligamento (LCA) ou de menisco, com instabilidade.
- Fratura de tíbia, fíbula ou tornozelo com mudança no jeito de caminhar.
- Fratura de fêmur ou de quadril, com dificuldade para subir escadas.
- Sequelas de coluna depois de um trauma.
- Lesões em dedos e mãos.
- Placas, pinos, parafusos, hastes ou próteses associados a alguma limitação.
O material cirúrgico, sozinho, não garante o benefício. Ele mostra que houve uma lesão importante — mas o que decide é se ficou uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Posso trabalhar e receber ao mesmo tempo?
Sim. Esse é o ponto que mais confunde. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, e você pode continuar no mesmo emprego, mudar de função ou trocar de trabalho.
Pode haver direito mesmo quando a pessoa consegue fazer as tarefas, mas com mais esforço, com dor, com menos força, menos precisão ou menos resistência. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) reconhece que o grau da redução, preenchidos os demais requisitos, não impede o benefício.
Em regra, o benefício é mantido até a aposentadoria — ele não é pago junto com a aposentadoria.
Recebi auxílio-doença. E agora?
É uma das situações mais comuns: a pessoa ficou afastada recebendo auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária), voltou a trabalhar e continuou com sequela.
Nesses casos, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 862), o auxílio-acidente começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Por isso a carta de concessão desse benefício é um documento importante para a análise.
Acidentes antigos e valores atrasados
Acidentes de 5, 10, 15 anos atrás também podem ser analisados. O tempo não apaga a sequela nem o direito.
O que o tempo limita são os valores atrasados: em regra, só podem ser cobradas as parcelas dos últimos cinco anos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menos se perde.
Não é possível dizer valores sem análise: o cálculo é individual e depende do histórico de contribuições de cada pessoa.
Documentos necessários
Você não precisa ter tudo para começar. Estes são os documentos que ajudam a análise:
Médicos
- Laudos e relatórios médicos (do SUS ou particulares)
- Exames de imagem: raio-x, tomografia, ressonância
- Relatório de cirurgia e de materiais usados, se houve
- Fisioterapia, receitas e prontuários
Do INSS
- Extrato CNIS (histórico de vínculos e contribuições)
- Carta de concessão do auxílio-doença, se recebeu
- Resultados de perícias e decisões do INSS
Trabalho e acidente
- Carteira de trabalho
- CAT, se foi acidente de trabalho
- Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito
- Documentos do hospital ou do pronto-socorro
Dica: um bom laudo médico descreve a limitação — o que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço — e não apenas o nome da lesão.
Como funciona a análise do caso
- 1. Você conta o que aconteceu — pelo WhatsApp ou pela triagem do site.
- 2. Conversa com a nossa equipe — sobre o acidente, o tratamento e o trabalho que você fazia na época.
- 3. Reunião dos documentos — orientamos o que é preciso e como conseguir.
- 4. Análise jurídica — a linha do tempo do caso é reconstruída e os requisitos são verificados pela equipe jurídica, sob responsabilidade do Dr. André Vaz Marcelino.
- 5. Orientação e acompanhamento — você entende o caminho indicado (pedido administrativo no INSS ou ação judicial) e acompanhamos cada etapa.
Tudo à distância, por WhatsApp e videochamada, para qualquer lugar do Brasil.
Foi acidente de trabalho?
Quando o acidente aconteceu no trabalho, além do auxílio-acidente, a AVM pode acompanhar também as questões trabalhistas decorrentes desse mesmo acidente. Conte na conversa com a nossa equipe.










