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Auxílio-acidente: o que você precisa saber

Um benefício mensal do INSS para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela que reduziu a capacidade para o trabalho. Explicado em linguagem simples, do começo ao fim.

Você se reconhece?

Pino, placa, parafuso ou haste?

Materiais usados para fixar fraturas costumam acompanhar sequelas: limitação de movimento, dor, perda de força. Veja alguns exemplos.

IlustrativaRadiografia de tornozelo com placa e parafusos

Tornozelo

Placa e parafusos

IlustrativaRadiografia de clavícula com placa

Clavícula

Placa e parafusos

IlustrativaRadiografia de tíbia próxima ao joelho com placas

Joelho e tíbia

Placas

IlustrativaRadiografia de coluna lombar com parafusos e hastes

Coluna

Parafusos e hastes

IlustrativaRadiografias de braço com placas

Braço

Placas

IlustrativaIlustração de punho com placa

Punho e mão

Placa

IlustrativaRadiografia de perna com haste intramedular

Perna

Haste e parafusos

IlustrativaRadiografia de ombro com prótese

Ombro

Prótese

O que é o auxílio-acidente

É um benefício mensal pago pelo INSS a quem sofreu um acidente e, depois do tratamento, ficou com uma sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia antes.

Ele tem natureza indenizatória: não substitui o salário, complementa. Por isso não exige que a pessoa pare de trabalhar — basta que a sequela tenha deixado o trabalho mais difícil, mais limitado ou mais cansativo do que era.

O benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e não exige carência (um número mínimo de contribuições).

Quem pode ter direito

Três pontos costumam definir se o caso vale a análise:

  • Vínculo com o INSS na data do acidente — em regra, como empregado com carteira assinada (urbano ou rural), empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
  • Um acidente de qualquer natureza — não só acidente de trabalho.
  • Uma sequela que reduz a capacidade para a atividade que você exercia na época, ainda que a redução pareça pequena.

Hoje você trabalha por conta própria? O que importa é a sua situação na data do acidente. Muita gente que hoje é autônoma tinha carteira assinada naquela época. Antes de se descartar, vale verificar o histórico.

Quais acidentes podem gerar o benefício

A lei fala em acidente de qualquer natureza. Entram, por exemplo:

Acidente de trânsito Acidente de moto Queda Acidente doméstico Acidente no esporte Acidente de trabalho Acidente no trajeto

Doenças ligadas ao trabalho também podem ser equiparadas a acidente, conforme o caso.

Quais sequelas podem ser relevantes

Não existe uma lista fechada de lesões. O que se avalia é a perda funcional: o que você não consegue mais fazer como fazia antes. Situações que costumam merecer atenção:

  • Fratura de clavícula ou lesão de ombro com dificuldade para levantar o braço.
  • Fratura de punho ou de mão com perda de força para segurar e apertar.
  • Lesão de joelho, de ligamento (LCA) ou de menisco, com instabilidade.
  • Fratura de tíbia, fíbula ou tornozelo com mudança no jeito de caminhar.
  • Fratura de fêmur ou de quadril, com dificuldade para subir escadas.
  • Sequelas de coluna depois de um trauma.
  • Lesões em dedos e mãos.
  • Placas, pinos, parafusos, hastes ou próteses associados a alguma limitação.

O material cirúrgico, sozinho, não garante o benefício. Ele mostra que houve uma lesão importante — mas o que decide é se ficou uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Posso trabalhar e receber ao mesmo tempo?

Sim. Esse é o ponto que mais confunde. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, e você pode continuar no mesmo emprego, mudar de função ou trocar de trabalho.

Pode haver direito mesmo quando a pessoa consegue fazer as tarefas, mas com mais esforço, com dor, com menos força, menos precisão ou menos resistência. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) reconhece que o grau da redução, preenchidos os demais requisitos, não impede o benefício.

Em regra, o benefício é mantido até a aposentadoria — ele não é pago junto com a aposentadoria.

Recebi auxílio-doença. E agora?

É uma das situações mais comuns: a pessoa ficou afastada recebendo auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária), voltou a trabalhar e continuou com sequela.

Nesses casos, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 862), o auxílio-acidente começa, em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Por isso a carta de concessão desse benefício é um documento importante para a análise.

Acidentes antigos e valores atrasados

Acidentes de 5, 10, 15 anos atrás também podem ser analisados. O tempo não apaga a sequela nem o direito.

O que o tempo limita são os valores atrasados: em regra, só podem ser cobradas as parcelas dos últimos cinco anos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, menos se perde.

Não é possível dizer valores sem análise: o cálculo é individual e depende do histórico de contribuições de cada pessoa.

Documentos necessários

Você não precisa ter tudo para começar. Estes são os documentos que ajudam a análise:

Médicos

  • Laudos e relatórios médicos (do SUS ou particulares)
  • Exames de imagem: raio-x, tomografia, ressonância
  • Relatório de cirurgia e de materiais usados, se houve
  • Fisioterapia, receitas e prontuários

Do INSS

  • Extrato CNIS (histórico de vínculos e contribuições)
  • Carta de concessão do auxílio-doença, se recebeu
  • Resultados de perícias e decisões do INSS

Trabalho e acidente

  • Carteira de trabalho
  • CAT, se foi acidente de trabalho
  • Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito
  • Documentos do hospital ou do pronto-socorro

Dica: um bom laudo médico descreve a limitação — o que você não consegue mais fazer, ou faz com mais esforço — e não apenas o nome da lesão.

Como funciona a análise do caso

  1. 1. Você conta o que aconteceu — pelo WhatsApp ou pela triagem do site.
  2. 2. Conversa com a nossa equipe — sobre o acidente, o tratamento e o trabalho que você fazia na época.
  3. 3. Reunião dos documentos — orientamos o que é preciso e como conseguir.
  4. 4. Análise jurídica — a linha do tempo do caso é reconstruída e os requisitos são verificados pela equipe jurídica, sob responsabilidade do Dr. André Vaz Marcelino.
  5. 5. Orientação e acompanhamento — você entende o caminho indicado (pedido administrativo no INSS ou ação judicial) e acompanhamos cada etapa.

Tudo à distância, por WhatsApp e videochamada, para qualquer lugar do Brasil.

Foi acidente de trabalho?

Quando o acidente aconteceu no trabalho, além do auxílio-acidente, a AVM pode acompanhar também as questões trabalhistas decorrentes desse mesmo acidente. Conte na conversa com a nossa equipe.

Dúvidas frequentes

Auxílio-acidente, pergunta por pergunta

Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente é pago quando a pessoa pode trabalhar, mas ficou com uma sequela que reduziu a sua capacidade. É comum um vir depois do outro.

Preciso estar afastado do trabalho para receber?

Não. O benefício é pago junto com o salário e não exige afastamento.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Vale acidente de qualquer natureza — trânsito, moto, queda, acidente doméstico ou esportivo —, desde que exista vínculo com o INSS na data do acidente.

Meu acidente foi há muitos anos. Ainda é possível?

Pode ser. O tempo não elimina o direito; ele limita os valores atrasados, que em regra alcançam os últimos cinco anos.

O INSS já negou o meu pedido. Acabou?

Não necessariamente. Conforme o caso, pode caber recurso administrativo ou ação judicial. A análise dos documentos e da decisão do INSS indica o caminho.

Estou recebendo auxílio-doença agora. Posso pedir?

Os dois benefícios não são pagos ao mesmo tempo pela mesma lesão. Em regra, o auxílio-acidente começa depois do fim do auxílio-doença, se ficar sequela. Vale conversar com a nossa equipe para entender o momento certo.

Vou precisar passar por perícia?

Em regra, sim — perícia médica no INSS ou, se o caso for à Justiça, perícia judicial. A nossa equipe orienta como se preparar e quais documentos levar.

Posso receber junto com a aposentadoria?

Não. Em regra, o auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria.

Quanto eu receberia?

O valor depende de um cálculo previdenciário individual, feito a partir do seu histórico no INSS. Não é possível informar valores sem analisar os documentos do caso.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho (administrativo ou judicial) e do andamento de cada caso — não é possível prever um prazo. A nossa equipe mantém você informado a cada etapa.

Fui atendido pelo SUS. Meus laudos valem?

Sim. Laudos, exames e prontuários do SUS valem da mesma forma que os particulares.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento é 100% online, para qualquer lugar do Brasil.

Próximo passo

Quer saber se o seu caso tem caminho?

Leva poucos minutos. A nossa equipe analisa e explica, com clareza, o que pode ser feito.

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